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Scarano, Medeiros Kruger, Jaques Ribeiro
Resumo
O objetivo do texto visa analisar a produção do espaço
urbano no cenário do sistema capitalista a partir da re-
lação Estado-Mercado; e para tal, se propõe analisar
o caso de Pelotas, cidade de porte médio, localizada
no Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, que, diante da
efetivação do programa Minha Casa, Minha Vida, pre-
senciou uma reconguração de seu espaço urbano. A
metodologia utilizada para a realização desse texto
procurou fazer uma abordagem qualitativa, explorató-
ria e bibliográca. Esse texto justica-se pela tentativa
de interpelar a produção do espaço urbano no cenário
capitalista, onde o Estado e o mercado aparecem como
os principais articuladores da produção do espaço urba-
CONFLITOS SOCIOECONÔMICOS NA CIDADE BRASILEIRA:
PELOTAS / RS, ENTRE O CRESCIMENTO E O DIREITO À MORADIA
Scarano, Renan Costa Valle
1
Medeiros Kruger, Nino Rafael
2
Jaques Ribeiro , Cristine
3
Recepción: 02/11/2019 | Aceptación:09/05/2020
1. Estudiante de Doctorado del Programa de Posgrado
de Política Social y Derechos Humanos de la Universidad
Católica de Pelotas (RS/Brasil); Miembro del Grupo
Observatorio de Conflictos de la Ciudad de la Universidad
Católica de Pelotas (RS/Brasil). Endereço. Correo eletrónico:
renancostavalle@gmail.com
2. Estudiante de Doctorado del Programa de Posgrado
de Política Social y Derechos Humanos de la Universidad
Católica de Pelotas (RS/Brasil); Miembro del Grupo
Observatorio de Conflictos de la Ciudad (RS/Pelotas).
Correo electrónico: contatorafaelkruger@gmail.com
3. Profesora Adjunta de la Universidad Católica de Pelotas
(RS/Brasil); Doctora en Servicio Social por la Pontificia
Universidad Católica de Rio Grande del Sur (RS/Brasil)
(2007). Correo electrónico: cristinejrib@gmail.com
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no. Diante desse cenário, o Direito à Moradia, previsto
na Constituição Federal de 1988, ca à mercê da grande
parte da população.
Palavras-chave:
Estado - Direito à moradia - Mercado.
CONFLICTOS SOCIOECONÓMICOS EN LA CIUDAD
BRASILERA: PELOTAS / RS, ENTRE CRECIMIENTO
Y DERECHO A LA VIVIENDA.
Resumen
El propósito del texto es analizar la producción del
espacio urbano en el escenario del sistema capitalista
basado en la relación Estado-Mercado; y para eso, se
propone un análisis de la ciudad de Pelotas, ubicada en
el Estado del Rio Grande del Sur, Brasil, que en medio
de la efectuación del programa Minha Casa, Minha Vida,
presenció una reconguración de su espacio urbano. La
metodología que se utilizó para realizar este trabajo fue
la exploratoria y bibliográca. Este trabajo se justica
por la tentativa de interpelar la producción del espacio
urbano en el escenario capitalista donde Estado y
Mercado surgen como sus principales articuladores.
En eso, el Derecho a la vivienda, queda aparte de la
población, mientras que, la producción del espacio
urbano se sucede de una manera en que la relación
Estado y Mercado no abarcan el Derecho a la vivienda
que es previsto en la Constitución Federal Brasileira de
1988.
Palabras-clave::
Estado - Derecho a la vivienda - Mercado
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Introdução
Tendo em vista que o espaço urbano congrega e
segrega diferentes grupos sociais, as políticas públicas e
os programas lançados pelos governos federais devem
ter como preocupação atender o direito à moradia
previsto na Carta Magna da nação. Na Constituição
Federal Brasileira de 1988, a moradia aparece enquanto
direito social no artigo 6º, juntamente com a educação,
o transporte, a segurança, entre outros. A mesma
constituição, em seu capítulo II, nos artigos 182 e 183,
trata dos objetivos da política urbana, cuja função é
“ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais
da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes”
(Brasil, 2016, p.112). Outro ponto a se destacar, do
ponto de vista jurídico, é o Estatuto da Cidade, criado
pela Lei Federal nº 10.257. Nele, os artigos 182 e 183, da
Constituição Federal, que tratam da política urbana são
regulamentados. Em seu artigo 1º, o Estatuto da Cidade
apresenta-se como o instrumento que estabelece “as
normas de ordem pública e interesse social que regulam
o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo,
da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como
do equilíbrio ambiental” (Brasil, 2008, p. 15). Com o
objetivo de garantir o direito à moradia como um dos
direitos fundamentais da pessoa humana, a m de que
todos os cidadãos possam aceder às oportunidades
que a vida urbana oferece, o Estatuto da Cidade
aparece como um dos grandes marcos constitucionais
estabelecidos pela sociedade civil.
No entanto, se no âmbito jurídico possui-se ferramentas
necessárias para que o direito à moradia e os demais
direitos sociais sejam efetivados, na prática, a produção
do espaço urbano e os programas habitacionais têm
se mostrado com objetivos diferentes. A sociedade
brasileira é marcada por uma desigualdade social
e econômica. Nesse sentido, os direitos têm sido
percebidos como privilégios, aos quais poucos grupos
têm acesso.
A realidade urbana brasileira apresenta um cenário
desaador do ponto de vista da infraestrutura das
cidades e do ponto de vista habitacional, tais fatores
reetem a estrutura e a formação da sociedade
brasileira. Tal como sugere Marguti (2018), no Brasil,
por décadas, a trajetória das políticas habitacionais
visou produzir moradias para populações de baixa
renda além de atender às necessidades sociais de tais
populações. No entanto, tais políticas tiveram, ao longo
de seu percurso, mudanças que acabaram desviando
o atendimento para classes de renda média. Assim foi
o caso da política habitacional originada pelo Banco
Nacional de Habitação (BNH), criado em 1964, que tinha
como proposta atender prioritariamente famílias com
renda mensal entre 1 e 3 salários mínimos. Entretanto,
após a reformulação de tal política, tais famílias tiveram
os investimentos na área da habitação alterados
pela política. Após o término do período ditatorial, a
sociedade civil organizou-se em forma de movimentos
sociais, sindicatos, universidades e entidades
prossionais com o intuito de reivindicar políticas para
área da habitação, o que ocasionou o Movimento pela
Reforma Urbana.
As conquistas jurídicas, destacadas no texto acima,
fazem parte do período de redemocratização do país
que ocasionou a Constituição Federal do ano de 1988.
No entanto, os anos 1990 foram marcados pela agenda
neoliberal em diversos países latino-americanos. Nessa
situação, o Brasil não construiu nenhuma política
habitacional centralizada, ao contrário, a questão
habitacional teve como resposta as estratégias
encontradas por municípios e Estados. Somente a partir
de 2003 que a política habitacional voltou a ser uma
questão do Estado, através da sanção do Estatuto da
Cidade, Lei nº 10.257/2001 e da criação do Ministério
das Cidades (Marguti, 2018), encarregado de formular
a política urbana em nível nacional e fornecer o apoio
técnico e nanceiro a governos locais (ROLNIK, 2015).
Em 2004, foi lançado o Plano Nacional de Habitação
que, já em sua apresentação, ressaltava o objetivo de
“assegurar o acesso à moradia digna, à terra urbanizada,
à água potável, ao ambiente saudável e à mobilidade
com segurança” (Brasil, 2004, p.3). No entanto, aponta
Marguti (2018), o setor empresarial da sociedade
brasileira, atingido pela crise hipotecária ocorrida
nos Estados Unidos em 2008, propôs ao Ministério da
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Fazenda uma solução habitacional. Nesse contexto,
no ano de 2009, surgia o Programa Minha Casa, Minha
Vida (PMCMV), com a meta de construir um milhão
de moradias e inclusão de uma faixa de atendimento
totalmente subsidiada pelo Estado brasileiro por fora
do crédito hipotecário (Rolnik, 2015). Tal programa
habitacional foi incorporado ao Plano Nacional de
Habitação no ano 2009 cujo objetivo era enfrentar o
décit habitacional com a construção de habitações.
Nesse contexto, o artigo busca analisar a produção do
espaço urbano no cenário capitalista a partir da relação
Estado-Mercado. O campo de análise dessa proposta
é o território brasileiro, e para isso leva-se em conta a
formação e organização de seu espaço urbano. Dentro
dessa proposta analisa-se o caso de Pelotas, cidade de
porte médio, localizada no estado do Rio Grande do Sul,
Brasil, que, diante da efetivação do programa Minha
casa, minha vida, presenciou uma reconguração de
seu espaço urbano.
Procurou-se fazer uma abordagem qualitativa do tema
com pesquisa exploratória e bibliográca. A escolha dos
referenciais teóricos se deu mediante uma pesquisa
sobre o tema, através da qual se encontraram os autores
que são referências sobre o tema, tais como: Milton
Santos, Ermínia Maricato, Raquel Rolnik e Carlos Vainer,
além de outros. Também se procuraram referências em
leis e documentos ociais como o Estatuto da Cidade, o
Plano Nacional de Habitação e leis federais que tratam
da questão urbana e habitacional.
O texto está organizado da seguinte forma: na primeira
parte aborda-se a formação e desenvolvimento da
urbanização no Brasil, as formas de planejamento
urbano que mais dominam o campo e apontamentos
sobre a política do BNH nos anos 1960 e 1970;
num segundo momento, dá-se destaque para a
reconguração do cenário capitalista neoliberal e o
novo sentido que será dado sobre a cidade, vista, agora,
sob o viés de mercadoria. Nesse sentido, parece que o
o condutor que rege as regras de como a cidade deve
ser organizada é o mercado. Para isso, analisa-se o
caso de Pelotas, cidade de porte médio, localizada no
estado do Rio Grande do Sul e que possui um décit
populacional 5% superior em relação à média nacional
(FJP, 2013). A cidade de Pelotas recongurou-se com o
programa Minha Casa Minha Vida e, nesse processo, o
campo econômico, via setor imobiliário e construção
civil, atuou em conjunto com o poder público local a
m de recongurar a cidade via programa nacional
de habitação. Nesse sentido, argumenta-se que o
caso da cidade de Pelotas reete a maneira como o
espaço urbano tem sido produzido num horizonte
onde prevalecem políticas que seguem a perspectiva
neoliberal.
A urbanização no Brasil e as ações do Estado
nos anos 1960 e 1970
De acordo com Rolnik (2006), por cerca de 40 anos, isto
é, entre 1940 e 1980, o Brasil teve um dos movimentos
sócio territoriais mais rápidos e intensos, passando de
uma população rural para majoritariamente urbana.
Tal processo de transformação da sociedade brasileira
produziu uma urbanização predatória e desigual. De
acordo com a autora, tal movimento foi impulsionado
pela migração de um vasto contingente de pobres, que
“ocorreu sob a égide de um modelo de desenvolvimento
urbano que basicamente privou as faixas de menor
renda da população de condições básicas de
urbanidade, ou de inserção efetiva na cidade” (Rolnik,
2006, p.199). Dessa forma a autora caracteriza a forma
de urbanização ocorrido no país como excludente e
centralizadora, pois “60% da população urbana mora
em 224 municípios com mais de 100 mil habitantes, dos
quais 94 pertencem a aglomerados urbanos e regiões
metropolitanas com mais de um milhão de habitantes”
(Rolnik, 2006, p.199). Esse modelo de urbanização
que é encontrado na realidade das cidades brasileiras
revela sérios problemas de ordem territorial, social e
ambiental, que são agravadas pela grande desigualdade
socioeconômica presente nas cidades (MARICATO,
2003).
De acordo com Santos (1993), a urbanização
brasileira tornou-se generalizada durante o século
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XX. O crescimento econômico ocorrido nas grandes
cidades brasileiras nesse período signicou também
a identicação da grande cidade como um polo da
pobreza. “A grande cidade se torna o lugar de todos
os capitais e de todos os trabalhos, isto é, o teatro de
numerosas atividades ‘marginais’ do ponto de vista
tecnológico, organizacional, nanceiro, previdenciário
e scal” (SANTOS, 1993, p.10). Para Santos (1993, p.10),
a cidade tornou-se a criadora de pobreza, “tanto pelo
modelo socioeconômico de que é suporte como por sua
estrutura física, que faz dos habitantes das periferias (e
dos cortiços) pessoas ainda mais pobres”. Portanto a
pobreza é destacada pelo autor não apenas em relação
ao aspecto socioeconômico, mas também em relação
ao modelo espacial.
Entre os fatores que agravaram a questão social
nas grandes cidades brasileiras, está o aumento da
população urbana. De acordo com Maricato (2003), até o
nal do século XIX, mais exatamente 1890, a população
urbana do Brasil compreendia entre 6,8 e 10%. Entre as
décadas de 1960 e 1980, ocorreu um acréscimo de mais
de 20% na população que passou a habitar nos centros
urbanos. Isso signica que aproximadamente 50 milhões
de pessoas passaram a viver no território urbano, o que
provocou o agravamento da questão urbana (Maricato,
2003).
Arantes (2000) arma que as cidades modernas
sempre estiveram associadas à divisão social do trabalho
e à acumulação capitalista. Assim, desigualdades
sociais e econômicas fazem parte da gênese do modo
de produção capitalista, pois nem todos têm poder de
acesso à riqueza produzida numa sociedade. Nesse
sentido, a autora aborda a questão das cidades a partir
do viés de Henry Lefebvre, que defende que uma
relação direta entre a conguração espacial urbana e
a produção ou reprodução do capital. Desse modo, as
cidades não podem ser analisadas como algo externo
ao modelo de produção capitalista, mas devem ser
percebidas como partes de um todo que se reproduz na
cidade. Podemos dizer também que a cidade presencia
um fenômeno de segregação da população.
Rolnik (1995) sugere que para além dos aspectos
colocados acima, a realidade brasileira possui uma
peculiaridade em relação à realidade dos países
capitalistas centrais. No Brasil, o desenvolvimento
urbano mostra-se segregador, e esse fator deve-se
à escravidão e às consequências sociais dela, além
também da expansão do trabalho livre no século XIX
(Rolnik, 1995). Nesse contexto, argumenta a autora, o
trabalhador paga seu sustento, seu teto e sua comida.
O trabalhador é limitado a viver onde pode, ou seja,
não tem a liberdade de escolher onde quer viver,
pois não possui o poder de compra. Já o proprietário
possui a liberdade de escolher onde deseja viver. “Isto
acontece porque se quebra um vínculo e porque cada
qual comprará no mercado imobiliário a localização que
for possível com a quantidade de moeda que possuir
(Rolnik, 1995, p.48). No entender de Rolnik (1995, p.52),
“quem tem dinheiro se apodera de amplos setores
da cidade, quem não tem precisa dividir um espaço
pequeno com muitos”. Dessa forma, podemos concluir
que o próprio espaço urbano aparece como mercadoria
cujo preço é estabelecido em função dos atributos físicos
(tais como declividade de um terreno ou qualidade de
uma construção) e locacionais (acessibilidade a centros
de serviços ou negócios e/ou proximidade a áreas
valorizadas da cidade) (Rolnik, 1995, p. 63).
Portanto, a valorização ou desvalorização de uma
região depende do investimento público ou privado
naquele espaço, onde as grandes obras públicas
redesenham a cidade para o capital imobiliário (Rolnik,
1995). Assim, a produção do espaço urbano acontece de
forma desigual, onde algumas pessoas, ao possuírem
poder aquisitivo, acessam à cidade com todas suas
riquezas, enquanto que grande parte da população não
consegue ter o mesmo acesso à cidade. Do ponto de
vista populacional, deve ser considerado que a imensa
maioria da população brasileira encontra-se na base da
pirâmide social, cuja ren da salarial está nas menores
faixas, e é possível concluir que esse contingente está
fadado a habitar os setores onde o valor da terra urbana
condiz com seu poder aquisitivo (BATTAUS; OLIVEIRA,
2016, p. 86).
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Com isso, os grupos sociais com menor renda instalam-
se em regiões mais baratas e carecem dos bens
necessários para viver, desfrutando apenas de uma
qualidade mínima de vida urbana (Battaus; Oliveira,
2016). Historicamente a produção do espaço urbano tem
se dado nessa perspectiva. O Estado tem se mostrado
o agente principal que visa a garantia de direitos e o
articulador primordial da produção do espaço urbano,
sendo o agente facilitador para que o campo econômico
atue livremente na produção do espaço urbano.
O momento de formação da população urbana no
Brasil correspondeu ao período em que se desenvolveu
nos países centrais do mundo capitalista a matriz
de planejamento urbano modernista (Maricato,
2000). O planejamento modernista, de acordo com
Maricato (2000), possui raízes no Iluminismo e ganhou
especicidades durante os anos do Estado de Bem-
estar social (Welfare State), período que compreende os
anos de 1974 a 1975.
Nesse contexto, o Estado combinava o controle legal
sobre o trabalho através de políticas que garantissem
e assegurassem uma elevação do padrão de vida. Tal
momento cou marcado pelo crescimento econômico
acompanhado por uma signicativa distribuição de
renda e de um maciço investimento em políticas sociais
(Maricato, 2000). Para assegurar o equilíbrio econômico
e social e um mercado de massas, o Estado, sob inuência
keynesiana e fordista, consistia na gura central do
desenvolvimento. Nesse viés, o Estado possuía o papel
de portador da racionalidade, que evitaria as disfunções
do mercado, como o desemprego (regulamentando
o trabalho, promovendo políticas sociais), bem como
asseguraria o desenvolvimento econômico e social
(com incentivos, subsídios, produção da infra-estrutura,
regulando preços, produzindo diretamente insumos
básicos para a produção, etc.) (Maricato, 2000, p. 126).
No Brasil, nos anos 1970, sob a égide do Estado
interventor, durante o regime militar, “o planejamento
urbano conheceu seu período de maior desenvolvimento
que se inicia com a elaboração da PNDU – Política
Nacional de Desenvolvimento Urbano, integrante do II
PND – Plano Nacional de Desenvolvimento, de 1973”.
(Maricato, 2000, p. 127). Mas, já nos anos 1960, o Estado
brasileiro já atuava a m de produzir o espaço urbano.
O Banco Nacional da Habitação (BNH), criado pela Lei
nº 4.380 do 21 de agosto de 1964, tinha por missão
“promover a construção e a aquisição da casa própria,
especialmente pelas classes de menor renda” (Bola,
1982, p.50). Assim, o Estado aparecia como o sujeito
protagonista e responsável pela promoção da habitação
popular, problema fundamental, eleito pelo Estado
brasileiro, nos anos 1960, para o desenvolvimento
social do país (Bola, 1982). A partir de então a política
habitacional era coordenada e assumida pelo Estado
como um problema nacional.
Entre as características da produção habitacional
promovida pelo BNH, Marguti (2018, p.120) aponta
para a localização dos empreendimentos, “em geral
implementados nas periferias das grandes cidades,
distantes da infraestrutura urbana implantada,
reforçando a desigualdade social por meio da exclusão
territorial e do cerceamento do direito à cidade”. Tal
fator solidica o aspecto identicado por Rolnik (1995)
de que a sociedade brasileira produz a exclusão.
Ainda nesse período, a questão da moradia foi vista
pelo regime ditatorial através do conceito de décit
habitacional. Bola (1982, p.53) defende que o problema
da habitação popular foi selecionado “como uma das
prioridades básicas sobre as quais devia concentrar-
se o esforço econômico da nação, a partir do conceito
de ‘décit habitacional’”. Ou seja, através de políticas
públicas como o BNH, nanciavam-se e produziam-se
moradias a m de acabar com o décit habitacional.
No entanto, analisa o autor, de acordo com o relatório
anual do BNH, no ano de 1971 “os recursos utilizados pelo
Sistema Financeiro da Habitação foram sucientes
para atender ao 24% da demanda populacional
(urbana)” (Bola, 1982, p.53). Ou seja, seis anos após
a criação do BNH, sua contribuição para acabar ou
diminuir com o décit habitacional foi insuciente,
pois sua atuação acabou aumentando o décit no 76%.
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(Bola, 1982). O autor ao criticar o BNH aponta que a
constituição real do Banco não visava o problema do
décit habitacional realmente, mas a orientação que
inspirou todas as operações do BNH foi a de transmitir
todas as suas funções para a iniciativa privada. O banco
limita-se a arrecadar os recursos nanceiros para em
seguida transferi-los a uma variedade de agentes
privados intermediários (Bola, 1982, p.53).
A atuação do Estado para beneciar as empresas
privadas, e não o problema habitacional, exigia que
as prefeituras fossem coagidas a elaborar planos
urbanísticos para os seus municípios. Além disso, só
podiam se qualicar para a obtenção de empréstimos
junto ao Serviço Federal de Habitação e Urbanismo,
“se a elaboração dos referidos planos fosse conada à
empresas privadas” (Bola, 1982, p.54).
Diante do cenário apontado, a questão urbana que
se manifesta na falta de saneamento básico, no
crescimento desordenado das cidades, no surgimento
de periferias nas grandes cidades, não foi atendida
pela política de habitação do BNH. Ou seja, o direito à
cidade não foi o horizonte pretendido pela política de
habitação protagonizada pelo Estado. Nesse sentido, as
cidades brasileiras, de um modo geral, não é um espaço
produzido para toda a população. Há nelas, segregações
que mostram que a cidade não é um espaço para todos.
Para Maricato (2000, p.147), “não é por falta de planos e
nem de legislação urbanística que as cidades brasileiras
crescem de modo predatório”. A autora defende
também que a ocupação ilegal da terra urbana, que
acontece no Brasil, não somente é permitida, como
também faz parte do modelo de desenvolvimento
urbano brasileiro.
Um abundante aparato regulatório normatiza a
produção do espaço urbano no Brasil – rigorosas leis de
zoneamento, exigente legislação de parcelamento do
solo, detalhados códigos de edicações são formulados
por corporações prossionais que desconsideram a
condição de ilegalidade em que vive grande parte da
população urbana brasileira em relação à moradia e à
ocupação da terra, demonstrando que a exclusão social
passa pela lógica da aplicação discriminatória da lei
(Maricato, 2000, p.147).
No entanto, a nova fase do capitalismo estende a
dinâmica da mercadoria para todas as relações sociais.
Assim, entende-se que tudo possui um preço, ou seja,
tudo que pode ser vendido e comprado é valorado
nessa nova fase do capitalismo. Essa dinâmica possui
sua velocidade aumentada na sociedade neoliberal.
Isso quer dizer que os direitos também passam a ser
questionados. Se na sociedade do bem-estar social
todos tinham seus direitos garantidos pelo Estado, tal
como o direito à cidade, com a atuação do Mercado
como o principal ator articulador da vida social, os
direitos deixam de ser a garantia para todo cidadão
para se tornar um bem passível de compra, ou seja, um
produto. Nessa perspectiva, a cidade também é vista
como um produto que possui consumidores, ou seja,
as cidades passam a ser geridas e consumidas como
mercadorias (Arantes, 2000).
Neoliberalismo e a nova solução para a questão
urbana
De acordo com Dartot e Laval (2016), o neoliberalismo
transformou profundamente o capitalismo e as
sociedades ocidentais. Essa mudança realizada pelo
neoliberalismo não aconteceu somente na política
econômica. Por neoliberalismo deve-se entender
“um sistema normativo que ampliou sua inuência ao
mundo inteiro, estendendo a lógica do capital a todas
as relações sociais e a todas as esferas da vida” (Dardot;
Laval, 2016, p.7).
Martins (2011) destaca que um dos aspectos afetados
pela perspectiva neoliberal foram as relações de
trabalho. Tais relações foram fortemente atacadas pela
lógica neoliberal. Lógica que concebe a intervenção
estatal na regulação das relações de trabalho como um
aspecto negativo que reete um controle excessivo por
parte do Estado, impedindo o crescimento econômico
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e a criação de postos de empregos numa óptica
neoliberal. Nesse sentido os anos 1990 são marcados
na América Latina como um período de ajustes nas
políticas implementadas pelo Estado.
Tais ajustes compreenderam um conjunto de
mudanças nas relações entre Estado, sociedade e
mercado, materializadas em inúmeras medidas de
ajuste econômico e reformas institucionais mediante a
privatização, supressão de direitos sociais e trabalhistas,
redirecionamento do papel do Estado no âmbito das
políticas de proteção social (Martins, 2011, p.22)
Diante de tais mudanças que reconguram o tecido
social e consequentemente afetam a cidade, cabe os
seguintes questionamentos: De que modo a cidade é
produzida numa óptica neoliberal? Como acontece seu
planejamento? De que forma as políticas de habitação
são pensadas? Para quem são pensadas as cidades?
Se nos anos 1970, tal como defende Maricato (2000),
o Estado era o principal interventor na esfera social e
econômica, modelando o planejamento urbano através
do PNDU (Política Nacional de Desenvolvimento
Urbano), integrante do II PND (Plano Nacional de
Desenvolvimento), de maneira que tal modelo
correspondesse ao equilíbrio econômico e social; no
viés neoliberal outras perspectivas são adotadas.
Para Arantes (2000), a iniciativa das empresas no espaço
público parece responder a essa questão a respeito
do modo como hoje é produzido o espaço urbano. A
partir dos anos 1990, defende a autora, as empresas
ampliaram sua ação na produção do espaço urbano.
Durante um longo período, a questão urbana remeteu
seu debate em torno de temas como o crescimento
desordenado, a reprodução da força de trabalho, a
racionalização do uso do solo, enquanto que “a nova
questão urbana teria, agora, como nexo central a
problemática da competividade urbana” (Vainer, 2002,
p.76).
A cidade, nessa perspectiva, é vista como uma
mercadoria que precisa ser vendida. Ela deve voltar-se
para o mercado, ou seja, seguir as exigências de mercado.
Isso signica que as regras do mercado funcionam como
o o condutor para a organização da cidade, bem como
as políticas habitacionais devem pautar-se a partir
da dinâmica do mercado, seja ele global ou nacional.
(VAINER, 2000). Para que esse projeto se concretize
é preciso que exista uma relação íntima entre poder
público e instituições privadas. A parceria público-
privada assegurará que os sinais e interesses do mercado
estejam adequadamente presentes e representados no
processo de planejamento e de decisão” (Vainer, 2000,
p.87).
Empreendimentos do complexo imobiliário mundial
instalam-se com a intenção de expropriar a cidade e
negar o direito de existir da população desempregada
ou assalariada. (Rolnik, 2015). A nancerização da
terra se expressa nos investimentos do mercado aliado
ao Estado e à sociedade. O planejamento da cidade é
construído a partir de um pensamento único (Vainer,
2000), organizado pelas empresas que objetivam
tornar privado o espaço urbano. Essa lógica constrói
a cidade através de uma gestão que tem a intenção
de comercializar, nanciar e expropriar. Nesse molde,
a cidade aparece como um espaço recortado, onde a
distribuição populacional acontece de acordo com o
poder aquisitivo dos diferentes grupos sociais.
Nesse rumo tomado pelas sociedades capitalistas,
a questão do trabalho assalariado deixou de ser
um elemento chave no desenvolvimento social.
Em contrapartida, o trabalho precário passou a ser
expandido. Como resultado, tem-se uma população
que não depende mais do trabalho para viver, mas
que vive para trabalhar. Cria-se uma classe vulnerável,
que Antunes (1999) denomina de “classe que vive do
trabalho”. Por este termo deve-se entender uma classe
social que é obrigada a buscar alternativas de trabalho
em condições muito adversas quando comparadas
àquelas existentes no período anterior.
A classe-que-vive-do-trabalho, a classe trabalhadora,
hoje inclui a totalidade daqueles que vendem sua
força de trabalho, tendo como núcleo central os
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trabalhadores produtivos (...). Ela não se restringe,
portanto, ao trabalho manual direto, mas incorpora a
totalidade do trabalho social, a totalidade do trabalho
coletivo assalariado (Antunes, 1999, p.102).
No contexto contemporâneo, grande parte da
população é formada pela classe que vive do trabalho.
Trata-se de um grande grupo social que não possui
garantia de renda xa, ou seja, está à mercê de sua
própria sorte. Considera-se que há uma ausência do
Estado no que tange a proteção social de todos os
cidadãos ao deixar o campo livre para a concorrência e
competitividade no campo econômico. Por outro lado,
temos a presença de um Estado policial, que persegue
populações e expulsa grupos de pessoas para locais
marginais das cidades. Assim, o direito à cidade passa
a ser uma quimera, uma promessa distante da realidade
em que vive tal população.
A invasão de terras urbanas no Brasil é parte intrínseca
do processo de urbanização. Ela é gigantesca e não é,
fundamentalmente, fruto da ação da esquerda e nem
de movimentos sociais que pretendem confrontar a
lei. Ela é estrutural e institucionalizada pelo mercado
imobiliário excludente e pela ausência de políticas
sociais (Maricato, 2000, p.152).
Nessa perspectiva é que os processos de remoção
de grupos sociais para margens da cidade devem ser
entendidos como parte do projeto de produção do
espaço urbano num viés neoliberal, onde Estado e capital
privado aliam suas forças. O conceito de habitação e de
direito à moradia passou a ser um status adquirido por
grupos sociais que podem optar por viver em setores
mais urbanizados, podendo ter acesso àquilo que a vida
urbana oferece.
Com o intuito de implementar políticas e programas que
promovam o acesso à moradia digna para a população
de baixa renda, no ano de 2005 instituiu-se pela Lei
11.124/2005 o Sistema Nacional de Habitação de
Interesse Social (SNHIS). Outra medida são as políticas
públicas, como o Minha casa minha vida, criado em
2009. De acordo com Rolnik (2015), tal programa foi
transformado na única política habitacional do país,
“baseada no modelo único de promoção da casa
própria, acessada via mercado e crédito hipotecário”
(Rolnik, 2015, p.309). Assim, largava-se a construção
diversicada de políticas habitacionais para abraçar
o Minha casa, minha vida, como o modelo de política
habitacional.
No modelo proposto pela política do Minha Casa, Minha
Vida, o direito à cidade não é visto como prioridade, a
moradia não é promovida como direito de todos. O
Minha casa, minha vida, foi “desenhado para incentivar
empresas privadas a se comprometerem com a
produção de habitação para moradores de baixa renda”
(Rolnik, 2015, p.309), mas não foi o que aconteceu,
conforme analisa a autora. O décit habitacional
quantitativo (demanda por residências próprias ou
alugadas) não sofreu alterações signicativas. Em 2009,
o décit alcançava 6 milhões de moradias e passou para
6,1 milhões em 2014, ou seja, aumento de 1,6% (Bohm,
2018). De acordo com a Fundação João Pinheiro, o décit
habitacional do país aumentou entre os anos 2014 e 2015
em 20 dos 27 estados da federação (FUNDAÇÃO JOÃO
PINHEIRO, 2018). A política habitacional do Minha Casa,
Minha Vida, é dependente de recursos públicos para sua
produção, mas enquanto que os lucros são dos agentes
privados, os riscos são das instituições públicas. Além de
não ter acabado com o décit habitacional, tal como o
BNH nos anos 1960 e 1970, a política de habitação não
garantiu o direito à cidade.
Rolnik (2002, p. 53), ao analisar a condição de
precariedade e de desigualdade dos processos de
urbanização nas cidades brasileiras comenta: uma
característica comum a todas as cidades brasileiras,
independentemente de sua região, história, economia
ou tamanho, é o fato de cada uma delas apresentar
um contraste muito claro entre uma parte da cidade
que possui alguma condição de urbanidade, uma
porção pavimentada, ajardinada, arborizada, com
infraestrutura completa – independentemente da
qualidade desses elementos, que em geral é pouca – e
outra parte, normalmente de duas a três vezes maior
do que a primeira, cuja infraestrutura é incompleta, o
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urbanismo inexistente, que aproxima-se muito mais
da ideia de um acampamento do que propriamente de
uma cidade.
Seguindo essa ideia, a autora sustenta que, em contraste
com uma parte da cidade desenvolvida, existe uma
outra em que há uma ocupação precária do território.
Essa divisão é tratada pela autora a partir dos conceitos
de cidade legal e cidade ilegal.
Em uma cidade dividida entre a porção legal, rica e com
infraestrutura, e a ilegal, pobre e precária, a população
que está em situação desfavorável acaba tendo muito
pouco acesso a oportunidades de trabalho, cultura ou
lazer (Rolnik, 2002, p.53).
Dessa maneira constata-se que o direito à habitação
não é assegurado de modo democrático para todos
os cidadãos, mas para grupos que possuem o capital
que lhes permite viver em territórios mais urbanizados
que outros. Nesse sentido, as ocupações realizadas
pelos cidadãos desempregados ou por aqueles que não
possuem renda xa, pois possuem trabalhos precários,
acabam ocupando áreas precárias de urbanização e, por
consequência, tendo seus direitos básicos negados.
Embora haja, nas cidades brasileiras, os processos de
exclusão sócio espaciais, isso não signica que a cidade
não seja produzida pelos diferentes grupos sociais que
nela se localizam. Battaus e Oliveira (2016) armam que
a dinâmica das transformações no solo urbano ocorre por
indução, mesmo havendo manifestações espontâneas
de uso e ocupação através de atos irregulares enquanto
soluções emergenciais decorrentes principalmente
de se viver no urbano. Em relação a isso, os autores,
parafraseando Maricato, ressaltam que o movimento
de construção da cidade está imbuído do atendimento
às necessidades de sobrevivência da população, e, “bem
ou mal, de algum modo, improvisado ou não”, esses
habitantes moram em cidades.
Portanto, a expansão das cidades é também resultado
dos processos de ocupação do solo urbano, que é feita
de forma não planejada, mas espontânea, em que os
cidadãos procuram criar estratégias para sobreviver
na cidade. Ressaltando essa ideia, Maricato (2007)
ainda arma que o Plano Diretor é um instrumento
desvinculado da gestão urbana. “A habitação social, o
transporte público, o saneamento e a drenagem não
têm o status de temas importantes (ou centrais, como
deveria ser) para tal urbanismo”. Dessa maneira, o
resultado que temos nas cidades é que o planejamento,
quando se tem, é apenas para alguns, o mercado é para
alguns, as leis são para alguns e a cidadania também
é para alguns, e os direitos não são universais, mas,
privilégios de poucos (Maricato, 2007).
Através do respaldo de Maricato (2007) e Rolnik
(2002), quando conceituam cidade legal e ilegal,
pode-se observar que a ocupação dos territórios nas
cidades brasileiras se faz de um modo “espontâneo”,
já que elas ocorrem de forma que o Estado ou qualquer
iniciativa institucional não exerçam controle sobre
esse movimento populacional. Assim, as ocupações
são realizadas por grupos que não possuem capital
nanceiro suciente para adquirir propriedade.
Entretanto, as ocupações urbanas também são feitas
por grupos que possuem renda e dessa forma adquirem
propriedades para habitarem.
Enquanto que o Estado garante o direito à cidade
para um grupo, isto é, assegura o direito à moradia -
entendido como o direito de habitar, de ter uma casa,
saneamento básico, luz, água potável, transporte
público, etc. outro grupo, que carece de recursos
econômicos e está à mercê de sua própria iniciativa
para garantir seu sustento, não tem acesso ao direito
à moradia. O Estado que chega para este segundo
grupo não é aquele que garante os direitos básicos
fundamentais para a vida humana. Nessa perspectiva,
cabe concluir que a ocupação urbana deve ser pensada
como um fato que acontece no Brasil, que não pode
ser restrito às populações que carecem de habitações
e de territórios. Trata-se de uma atividade realizada
por todas as classes sociais em diferentes contextos
históricos.
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O contexto urbano local: Pelotas, uma cidade
produto do e para o mercado
A cidade de Pelotas está localizada no estado do Rio
Grande do Sul. É uma cidade de porte médio com
população aproximada de 343 mil pessoas e densidade
demográca de 203.89 habitantes por quilômetro
quadrado (IBGE, 2017, p.1). Nos últimos anos, após
a implementação do complexo de políticas públicas
voltadas para o desenvolvimento de infraestrutura,
bojo no qual encontram-se as políticas voltadas para
questão habitacional em todo o país, o município tem
se tornado, juntamente aos municípios que mantêm
essas características, alvo nal dos principais uxos
migratórios que se desenvolveram sobre a nação nos
últimos quinze anos, passando a alcançar as maiores
taxas geométricas de crescimento populacional (IBGE,
2017). Assim, Pelotas tornou-se espaço de extrema
valorização do ponto de vista do mercado imobiliário,
sendo território de grandiosa concentração de mão de
obra e consumidores (Boulos, 2015).
Para melhor compreendermos essa realidade nos
voltamos para os dados do Instituto Brasileiro de
Geograa e Estatística, que aponta para o fato de que,
dos 5.570 municípios brasileiros, os de porte médio
e grande anexados, que não chegam a ser 10% dos
municípios, concentram cerca do 56% da população
nacional (IBGE, 2017). Este fato coloca essas cidades
em posição de relevância para o mercado construtor,
que, de acordo com Boulos (2015), Rodrigues e Salvador
(2011), experimentou um crescimento substantivo
no mesmo período, tendo sido otimizados para estes
grupos projetos especícos por parte do Governo
Federal, após os anos 2007 e 2008.
No caso especíco de Pelotas, o município passou por
“um momento de euforia no setor imobiliário” (Pinto,
2016, p. 87), onde o elevado décit habitacional (Plhis,
2013), superior em mais do 5% à média nacional (FJP,
2013), tornou-a um local de grande interesse para o setor
imobiliário em expansão, que organizou tal demanda
de modo que este pudesse obter máxima lucratividade.
Como destacado nos itens anteriores, quando se
observou a racionalidade tônica de tal processo, sobre
a cidade transformada em sujeito econômico, no
município, um governo a serviço do mercado passou
a “legitimar a apropriação direta dos instrumentos
de poder público por grupos empresariais privados”,
conforme trabalhado por Vainer (2000, p. 89). Isso, a
partir da disponibilização de recursos e administração
das leis de zoneamento e de parcelamento do
solo, sobretudo no desenvolvimento dos projetos
habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida
(PMCMV) (Kruger, 2018).
Utilizando-se de forma maniqueísta dos planos
urbanísticos e de diretrizes anteriormente instituídas
pelo aparato legal do país, os administradores públicos
relegaram ao poder privado o domínio da decisão quanto
à produção do espaço urbano (Kruger, 2018), (Rolnik,
2015). De modo que um mercado elitizado pode se utilizar
dos recursos públicos e possibilidades apresentadas
pela legislação para aumentar sua lucratividade (Boulos,
2015) (Pinto, 2016), materializando um modelo de
inserção precária ao território urbano, desconstruindo
vínculos e demarcando áreas de insustentabilidade e
de baixíssima qualidade urbanística (Rolnik; Klink 2011).
Deste modo, as políticas habitacionais adotadas pelo
Estado brasileiro na última década e materializadas no
município em questão foram enunciadas como solução
para problemas estruturais históricos (Rodrigues;
Salvador, 2011), mas não ultrapassaram o limite da
propaganda pela manutenção do poder político.
Também ocorreu tal situação com o nanciamento
público ao setor privado (Rolnik, 2015), reetindo a
mesma racionalidade observada pelos autores em
destaque que abordam a questão urbana e habitacional
nacional nos itens anteriores.
Jones Pinto (2016) ressalta que “é notável a inuência dos
agentes promotores privados sobre os direcionamentos
e qualidade da produção do PMCMV” em Pelotas (Pinto,
2016, p. 220), onde legislações foram capturadas e até
alteradas sob a inuência de agentes do mercado para
a aprovação de empreendimentos sem qualidade e
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“notavelmente prejudiciais ao tecido urbano” (Pinto,
2016, p. 220).
Regulamentações Federais que poderiam possibilitar
uma melhora nas condições das construções, como a
Portaria n.º 325/2011(BRASIL, 2011), não prosperaram.
Fato que desvelou um quadro de falta de compromisso
do poder público com a garantia da qualidade para as
construções (Pinto, 2016).
Dentre as leis municipais que foram criadas ou
alteradas, não para gerar benefícios para a população,
mas para os agentes construtores privados, destacam-
se a lei 5.603/2009, que instituiu o programa “Pelotas
Habitação Digna”. Projeto que possibilitou o aumento
da lucratividade para as construtoras, ao tornar possível
a construção de um maior número de moradias por
empreendimento, relegando as observações nacionais
que apontavam para a qualidade a ser alcançada nos
empreendimentos e concedendo maiores isenções
scais para os construtores (PELOTAS, 2009).
Com efeitos diretos sobre a qualidade da inserção urbana
dos empreendimentos, a lei 5.963/2012 possibilitou a
construção de empreendimentos a distâncias ainda
maiores do centro da cidade, bem como a dispensa
de áreas verdes e áreas de uso público no interior dos
empreendimentos (Pelotas, 2012). É propício ainda
que se destaque que a lei 5.963/2012 foi aprovada no
dia 28 de dezembro do ano 2012, três dias antes da
troca de governo, situação que, como arma Pinto
(2016), não ocorreu de forma fortuita, tendo em vista
que possibilitou a construção de empreendimentos em
áreas que extrapolam os limites do perímetro urbano.
O problema habitacional e o PMCMV em Pelotas
em números
Segundo dados da Fundação João Pinheiro e a do
Plano Local de Habitação de Interesse Social (PLHIS),
o problema habitacional do município localizava-se no
âmbito qualitativo, entre 80% (PLHIS, 2013) e 97% (FJP,
2013) do décit habitacional do município. Fato que
coloca 1/3 de sua população em condições precárias de
moradia. Aproximadamente 90 mil pessoas não tinham
acesso mínimo à infraestrutura urbana.
Um cit total de 17.019 moradias, 16.2013 no
perímetro urbano e 806 no rural. Relativo ao total de
moradias para o município, o décit neste período era de
8,1% (FJP, 2013). Destas, 2.883 moradias encontravam-
se em condições precárias; 7.310 teriam seu problema
relacionado à coabitação; e 6.380 seria o número de
famílias que estariam gastando valores excessivos com
aluguel. A estes números somam-se 25.010 moradias
carentes de infraestrutura e 2.454 que não possuem
banheiro (FJP, 2013). Um problema multifacetado,
desrespeitado pelo modelo desenvolvido para a política
pública, observação que reforça sua estrutura enquanto
estando voltada à lucratividade do mercado.
Para solução de tal problema, foi contratada a
construção de 79 novos empreendimentos através do
PMCMV. Até o ano 2018, 49 empreendimentos foram
entregues, através dos quais 5.946 novas unidades
habitacionais foram produzidas. Para além destas já
entregues, estão em fase de produção outras 3.746
novas habitações, que elevará a produção para 9.692
novas moradias (Baumgarten, 2018).
Destas, 54 % da produção está voltada para as famílias
com renda entre 1,6 e 4 mil reais (faixa 2), e 24% para
famílias com renda mensal acima de 4 mil reais (faixa 3).
Totalizando 78% da produção. Para o grupo com renda
entre zero e 1.6 mil reais (faixa 1), famílias estas que se
encontram substancialmente construindo os números
do décit qualitativo, fora produzida 22% das moradias.
Estas que estão localizadas nas bordas periféricas da
cidade, relativamente mais distantes do centro urbano,
em áreas sem infraestrutura. Destas, 73,33% não
possuem todos os equipamentos de serviço, apontados
como obrigatórios na legislação Federal (Brasil, 2009),
em suas zonas de abrangência (Kruger, 2018). Fato
que acabou por alterar a densidade demográca dos
territórios, gerando maior demanda por equipamentos
e serviços que não foi atendida. Constituindo-
se aglomerações com baixa inserção urbana, nas
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quais prevalece a informalidade, a precariedade, o
desemprego e a pobreza, gerando territórios onde se
confundem causas e consequências das manifestações
da questão social. Situação que, segundo Pinto (2016,
p15) fez “com que a vida social seja atingida por um
mundo em crescimento de ilegalidades, acarretando em
comércio de bens ilícitos, tráco de drogas e violência”.
Tais números merecem destaque pelo fato de que
revelam uma inversão de prioridade no ato de
materialização da política, quando analisadas suas
orientações em contraposição ao que está sendo
efetivado no ato de sua planicação. Além disso,
aponta para a priorização por parte das faixas em que
construtoras e incorporadoras podem alcançar uma
maior lucratividade. Esclarecem ainda o porquê de não
se ter avançado na direção da solução dos problemas
habitacionais locais, mas, sim, aprofundado o mesmo.
A estruturante desigualdade na distribuição sócio
espacial das pessoas, materializada pelo programa,
colocou ao alcance de uma pequena minoria a
possibilidade de ganhar com os valores que investem na
cidade. Enquanto isso, resta à ampla maioria assalariada
gastar o pouco que ganha para sobreviver neste espaço
(Abramo, 2007).
Foi produzido no município um número de habitações
correspondente a 39.64% de seu décit habitacional,
através de nanciamentos públicos disponibilizados
sob a égide discursiva da garantia do direito à moradia
e extinção do décit (BRASIL, 2009). Uma produção
que teve “como objetivo o combate ao problema
habitacional para a população de baixa renda” (Pinto,
2016, p. 55). População que conforme os números
apresentados representavam aproximadamente 90%
do décit habitacional do município. Se, tivesse sido
voltada tal produção às populações prioritárias do
programa, o décit destas, expresso na abordagem
qualitativa, que é substancialmente onde se localiza o
problema da moradia na cidade, poderia ter tido um
impacto na casa dos 75%.
Como resultado, os espaços de ocupação irregulares e
clandestinos no município, que totalizavam o número
de 156 áreas no ano de 2008, onde habitavam cerca
de 60 mil pessoas, em aproximadamente 11 mil
residências (PLHIS, 2013), passaram para 162 áreas no
ano 2014 (Alves, 2016). No 2017, quando 70% das obras
contratadas haviam ou estavam em fase nal de
execução, as ocupações chegaram a marca de 205 áreas
irregulares, estas, somente no perímetro urbano do
município (Cogoy, 2017). Assim, mais de 90 mil pessoas,
“quase 1/3 da população” (Alves, 2017, p. 26) de Pelotas,
tem suas residências xadas em áreas irregulares.
Nesses espaços de desproteção social e precarização
do trabalho encontram-se os trabalhadores que são
submetidos aos riscos da moradia localizada em
encostas perigosas, beiras de cursos d’água sujeitas a
enchentes, áreas contaminadas por lixo tóxico [...] ou
linhas de transmissão de eletricidade (Acselrad, 2007, p.
7 - 8).
Nove anos após a implementação do Programa
observa-se que não houve uma quebra com o padrão de
sociabilidade do capital. No município, a produção das
moradias carrega o agravante de não ter sido executada
seguindo sequer as orientações instituídas nos marcos
federais de forma plena. Pelo contrário, criou-se
oportunidades ainda maiores para a acumulação de
terras e renda. Entre os anos 2009 e 2018, quando
foram produzidas 5.884 novas unidades habitacionais
(Baumgarten, 2018), 49 empreendimentos foram
entregues. No entanto, os números relativos ao décit
habitacional local não diminuíram, enquanto o número
de áreas de ocupação irregular multiplicou-se.
Produziu-se habitações em número suciente para
amortizar os problemas de moradia para a população
prioritária do Programa (Brasil, 2009), mas não se tocou
a problemática da questão habitacional. Ao contrário,
agravou-se tal situação por conta da periferização das
construções (PINTO, 2016), aprofundando um formato
de subdivisão sócio espacial que historicamente tem
sido desenvolvida. Vendeu-se a ilusão da segurança e
tranquilidade através do isolamento. Assim, percebe-
se que houve um ocultamento dos conitos sociais
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e a cristalização de um modelo de segregação que,
através da exclusão, materializa a ilusão de garantia de
direito. De acordo com Jones Pinto, isso signica que:
a produção habitacional proporcionada pelo Programa
recebe muito maior inuência da viabilidade econômica
dos empreendimentos, do que da lógica de priorizações
a partir da demanda habitacional existente no local ou
da dinâmica urbana deste [...] as últimas transformações
na política habitacional brasileira, ocializadas com a
execução do PMCMV, ocasionaram uma transformação
no mercado imobiliário que acarretou na inclusão
de famílias com renda inferior a 10 salários mínimos
no mercado da habitação como consumidores,
prioritariamente (Pinto, 2016, p. 77).
Percebida enquanto estratégia de resistência a tais
processos, a produção ilegal de moradias que buscam se
contrapor ao urbanismo segregador acabam tornando-
se subprodutos deste descompasso, das características
do mercado fundiário e imobiliário e “das características
dos investimentos públicos, que favorecem o mercado
concentrado e restrito (Maricato, 1996, p. 43). Essa é a
lógica de execução do desenvolvimento urbano do país,
bem como do Programa MCMV, que, mesmo diante dos
levantamentos feitos por departamentos vinculados
ao poder público, aponta para a questão habitacional
enquanto um problema de décit qualitativo, aqui
interpretado em uma variável do 80% (PLHIS, 2013)
e 97% (FJP, 2013). Fato que coloca 1/3 da população
em condições precárias de moradia mais de 90 mil
pessoas sem acesso mínimo à infraestrutura urbana,
estando grande parte desta população em áreas de risco
socioambiental. A solução apresentada foi a de relegar
às construtoras o poder de decisão sobre a produção de
moradias, e estas, diante da possibilidade de aumento
da lucratividade, focalizaram no alcance de maiores
índices de rentabilidade. Desse modo, os grupos
prioritários para o Programa além de não terem sido
atendidos ainda foram colocados em situação marginal.
Considerações finais
O espaço urbano tem acolhido a heterogeneidade
dos deslocamentos da população trabalhadora que
são marcados pelos processos de desigualdade social
reproduzidos no contexto capitalista. A desigualdade
social e econômica da população surge como fatores
centrais para pensar a questão do processo de expansão
urbana e de ocupação dos territórios. A questão
habitacional tem sido historicamente servida para
fundar e perpetuar processos de extorsão e expulsão de
grupos colocados em situação de vulnerabilidade social
e econômica, sobre os quais se constroem discursos
de criminalização que operam na marginalização e
exclusão desses grupos (SILVA, 1996).
No Brasil, consolidou-se um Estado que se tem
utilizado de problemas urbanos como décit de
moradia, para organizar políticas públicas como o
BNH e o Minha casa, minha vida, assegurando que os
agentes privados ligados à área da construção civil
obtenham lucros à custa da construção de habitações
populares. Articularam-se políticas públicas para
regulação da sociedade e ampliação das medidas
de exclusão, gerando deste modo novas demandas
por inclusão. Uma prática e estratégia voltada para o
aprofundamento da acumulação capitalista, que, ao
mesmo tempo, serve para criar uma visão integradora
do Estado, ao materializar o produto histórico do modo
de produção capitalista, a misticação e dissimulação
da precarização e a exclusão de suas origens.
O espaço urbano brasileiro reete os processos
históricos de luta por moradia, de ocupação de
territórios e de segregação espacial. Cidade legal e
ilegal demonstram que há uma segregação social no
cenário nacional. Por outro lado, criam-se rigorosas
legislações que irão tratar a produção do espaço através
de leis de zoneamento, parcelamento do solo, códigos
de edicações e etc. Leis formuladas por corporações
ou sobre a inuência de agentes do mercado e
endossadas pelo Estado, que vem a desconsiderar as
condições de vida da absoluta maioria da população.
Grupos que colocados na ilegalidade passam a construir
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estratégias para sobrevivência nos centros urbanos.
Uma população que sofre com a exclusão gerada pela
lógica da aplicação discriminatória da lei e do modo de
operação do capitalismo. A ocupação ilegal da terra
urbana não somente é “permitida”, como também é
gerada para buscar reservas de mercado, fazendo parte
do modelo de desenvolvimento urbano brasileiro. Nesse
sentido, as políticas públicas de habitação não têm sido
ecazes no que tange ao acesso ao direito à habitação
para todos os cidadãos.
A cidade de Pelotas aparece como um reexo desse
cenário, onde o campo econômico tem atuado como
principal articulador da produção do espaço urbano,
BATTAUS, D. M. de A; OLIVEIRA, E. A. B. de. (2016). O
direito à cidade: urbanização excludente e a política urbana
brasileira. Revista Lua Nova, São Paulo. p. 81-106.
BAUMGARTEM, C. (2017). Prefeitura de Pelotas, gestão
2017-2020. Pelotas, 2 de novembro de, 2017. 28 slides.
Apresentação em Power Point.
BAUMGARTEM, C. (2018). Publicação eletrônica
[mensagem pessoal]. Mensagem recebida por
<contatorafaelkruger@gmail.com> em 19 jun 2018.
BRASIL. (2009). Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV
e a regularização fundiária de assentamentos localizados em
áreas urbanas; altera o Decreto-Lei no 3.365, do 21 de junho de
1941, as Leis nos 4.380, do 21 de agosto de 1964, 6.015, do 31
de dezembro de 1973, 8.036, do 11 de maio de 1990, e 10.257,
do 10 de julho de 2001, e a Medida Provisória no 2.197-43, do
24 de agosto de 2001; e outras providências. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/
lei/l11977.htm> Acesso em: 09 out. 2017.
mas possui o Estado como um aliado. Os problemas
gerados pela questão urbana desenvolvem-se de
forma mediada por forte intervenção estatal, a partir
da raticação de leis, planicação de políticas públicas
e intervenção de agentes do Estado que servem de
instrumento para efetivação das múltiplas estratégias
para a espoliação. A cidade enquanto mercadoria tem
empurrado populações para suas margens, fazendo com
que as periferias das cidades cresçam cada vez mais.
Para que as populações pobres possam ter garantida
à qualidade de vida através da cidade, é urgente que
ocorra a democratização das cidades na perspectiva do
espaço público ser de fato o espaço de todos que vivem
e que fazem a cidade.
Referências
ABRAMO, P. (2007). A cidade caleidoscópica: coordenação
espacial e convenção urbana. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil.
ACSELRAD, H. (2007). Vigiar e unir: a agenda da
sustentabilidade urbana? In: Revista VeraCidade, nº 2.
ALVES, J. (2016) Apresentação 02. Pelotas, 27 de junho de,
2016. 48 slides. Apresentação em Power Point.
ALVES, J. (2017). Regularização Fundiária: a cidade que
temos e queremos. Pelotas, 7 de julho de, 2017. 337 slides.
Apresentação em Power Point.
ALVES, J. (2014). Regularização Fundiária. Pelotas, 16 de
outubro de, 2014. 320 slides. Apresentação em Power Point.
ANTUNES, R. (1999). Os sentidos do trabalho: ensaio sobre
a armação e a negação do trabalho. São Paulo: Boitempo.
ARANTES, O. B. F. (2000). Uma estratégia fatal: a cultura
nas novas gestões urbanas. In: ARANTES, O. B. F; MARICATO,
E; VAINER, C. B. (org). A cidade do pensamento único:
desmanchando consensos. Petrópolis: Vozes.
27
TRAMAS SOCIALES | Nº 02 | Año 02 | ISSN 2683-8095
11-28
Scarano, Medeiros Kruger, Jaques Ribeiro
BRASIL (2016). Lei 13. 260, de 16 de março de 2016.
Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5o da
Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de
disposições investigatórias e processuais e reformulando o
conceito de organização terrorista; e altera as Leis nos 7.960,
do 21 de dezembro de 1989, e 12.850, do 2 de agosto de
2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_
Ato2015-2018/2016/Lei/L13260.htm
BRASIL (2011). Ministério das Cidades. Portaria nº 325, do
7 de julho de 2011. Disponível em: < https://central3.to.gov.br/
arquivo/176708/> Acesso em: 23 jan. 2019.
BRASIL (2016). Constituição da República Federativa
do Brasil: texto constitucional promulgado no 5 de outubro
de 1988, com as alterações determinadas pelas Emendas
Constitucionais de Revisão nº 1 a 6/94, pelas Emendas
Constitucionais nos 1/92 a 91/2016 e pelo Decreto Legislativo
nº 186/2008. Brasília: Senado Federal. Disponível em:
https://
www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/
CF88_Livro_EC91_2016.pdf. Acesso em 02 de julho de
2019.
BRASIL (2008). Estatuto da Cidade. 3. ed. Brasília:
Senado Federal. Disponível em:
https://www2.senado.
leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70317/000070317.
pdf?sequence=6%20Calizaya. Acesso no 02 de julho de
2019.
BRASIL (2004). Política Nacional de Habitação.
Disponível em: https://www.cidades.gov.br/images/stories/
ArquivosSNH/ArquivosPDF/4PoliticaNacionalHabitacao.pdf.
Acesso no 19 de março de 2020.
BOLLAFI, G. (1982). Habitação e Urbanismo: o problema
e o falso problema. In: MARICATO, E. (org). A produção
capitalista da casa (e da cidade) no Brasil industrial. 2.ed. São
Paulo: Alfa-ômega, 1982.
BOULOS, G. (2015). Por que ocupamos? São Paulo:
Autonomia Literária.
COGOY, C. (2017) Regularização fundiária: Pelotas possui
mais de 200 áreas irregulares. Diário da Manhã, ano 39, n.63,
(p.8). 5 de setembro de 2017.
CHIARELLI, L. M. A. (2014). Habitação Social em Pelotas
(1987 2010): inuência das políticas públicas na promoção de
conjuntos habitacionais. Tese de Doutorado apresentada ao
Curso de Pós-Graduação em História do Instituto de Filosoa
e Ciências Humanas da Pontifícia Universidade Católica do Rio
Grande do Sul – PUC/RS. Porto Alegre.
DARDOT, P.; LAVAL, C. (2016) A nova razão do mundo:
ensaio sobre a sociedade neoliberal. São Paulo: Boitempo.
FJP (2013). Décit Habitacional Municipal no Brasil 2010.
Fundação João Pinheiro, Centro de Estatísticas e Informação:
Belo Horizonte.
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO (2018). Décit habitacional
no Brasil 2015. Belo Horizonte: FJP. Disponível em:
http://
www.fjp.mg.gov.br/index.php/docman/direi-2018/
estatistica-e-informacoes/797-6-serie-estatistica-e-
informacoes-decit-habitacional-no-brasil-2015/le
IBGE (2017). Pelotas. Disponível em: <http://cidades.ibge.
gov.br/xtras/perl.php?codmun=431440> Acesso no: 2 de
julho de 2017.
KRUGER, Nino Rafael Medeiros. (2018). O plano perfeito:
da retórica ao direito de moradia à planicação do Programa
Minha Casa Minha Vida em Pelotas à negação do habitar.
2018. 240 f. Dissertação (Programa de Pós-Graduação em
Política social e Direitos Humanos) – Universidade Católica de
Pelotas, Pelotas.
MARGUTI, Bárbara Oliveira. (2018). Políticas de
Habitação. In: COSTA, Marco Aurélio; MAGALHÃES,
Marcos Thadeu Queiroz; FAVARÃO, Cesar Bruno. A Nova
Agenda Urbana e o Brasil: insumos para sua construção e
desaos a sua implementação. Brasília: IPEA. Disponível
em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/
livros/livros/180529_a_nova_agenda_urbana_e_o_brasil.pdf.
Acesso em 19 de março de 2020.
MARICATO, E. (1996). Metrópole na Periferia do
Capitalismo: Ilegalidade, Desigualdade e Violência. São Paulo:
Hucitec.
MARICATO, E. (2003). Metrópole, legislação e
desigualdade. Revista Estudos Avançados.
MARICATO, E. (2007). Globalização e Política Urbana na
Periferia do Capitalismo. In: RIBEIRO, Luiz César de Queiroz;
SANTOS JUNIOR, Orlando Alves dos. (org). As Metrópoles e a
Questão Social Brasileira. Rio de Janeiro: Revan.
MARICATO, E. (2000). As ideias fora do lugar e o lugar
fora das ideias. In VAINER, C. A Cidade do Pensamento Único:
desmanchando consensos. Petrópolis, RJ: Vozes.
MARICATO, E. (1994). Reforma Urbana: Limites e
Possibilidades Uma Trajetória Incompleta. In: RIBEIRO, Luiz
César de Queiroz; JUNIOR, Orlando Alves dos Santos (org.).
Globalização, Fragmentação e Reforma Urbana: O futuro
das cidades Brasileiras na Crise. Rio de Janeiro: Civilização
Brasileira.
MARTINS, Valter (2011). Estado, políticas sociais e os
desaos contemporâneos. In: Revista Sociedade em Debate.
Vol. 17, n 2. Pelotas: UCPel, 2011. (p.11-28) Disponível em:
28 |
TRAMAS SOCIALES | Nº 02 | Año 02 | ISSN
2683-8095
11-28
Scarano, Medeiros Kruger, Jaques Ribeiro
http://revistas.ucpel.edu.br/index.php/rsd/article/view/694.
Acesso no 20 de março de 2020.
MOURA. R. M. G. R de. (2006). Habitação Popular em
Pelotas (1880 1950): entre políticas públicas e investimentos
privados. Tese de Doutorado. Instituto de Filosoa e Ciências
Humanas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande
do Sul. Porto Alegre.
PELOTAS (2009). Lei Municipal n.º 5.603, do 3 de agosto
de 2009. Institui o Programa Habitacional de Interesse Social
“Pelotas Habitação Digna
”, e outras providências. Disponível em: <https://
www.leismunicipais.com.br/.../pelotas/lei.../5603/lei-
ordinaria-n-5603.pdf>. Acesso no: 25 jan. 2015.
Pelotas (2012). Lei Municipal n.º 5.963, do 28 de dezembro
de 2012. Altera o Perímetro Urbano do Município de Pelotas, e
outras providências. Disponível em: <http://www.pelotas.
rs.gov.br/interesse_legislacao/leis/2012/LEI5963.pdf> Acesso
no: 26 jun. 2016.
PLHIS. Plano local de habitação de interesse social de
Pelotas (2013). Etapa 3: estratégias de ação. Pelotas: 3C
Arquitetura e Urbanismo.
PLHIS. Plano Local de Habitação de Interesse Social de
Pelotas (2013). Disponível em: <plhispelotas.blogspot.com>
Acesso no: 22 maio 2014.
PINTO, J. V. (2016). Contribuições para estudo do
“Programa Minha Casa, Minha Vida” para uma cidade de porte
médio, Pelotas-RS: caracterização das empresas construtoras
e incorporadoras privadas e inserção urbana. Dissertação
de Mestrado. Faculdade de Arquitetura e Urbanismo:
Universidade Federal de Pelotas.
RODRIGUES, T. A; SALVADOR, E. (2011). As implicações
do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) nas
Políticas Sociais. Revista Ser Social. V. 13, nº 28. Brasília: UNB.
p.129 – 156.
ROLNIK, R. (2015). Guerra dos Lugares: A Colonização da
Terra e da Moradia na era das Finanças. São Paulo: Boitempo.
ROLNIK, R (1995). O que é a cidade. 3.ed. Coleção
primeiros passos. São Paulo: Brasiliense.
ROLNIK, R. (2002). É possível política urbana contra
a exclusão? Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo:
Cortez, v. 72, (pp. 53-61).
ROLNIK, R. y KLINK, J. J. (2011). Crescimento econômico
e desenvolvimento urbano: por que nossas cidades continuam
tão precárias? Anais. Rio de Janeiro: [s.n.].
ROLNIK, R. (2006). A construção de uma Política Fundiária
e de Planejamento Urbano para o país: avanços e desaos.
In: Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA).
Políticas Sociais, Acompanhamento e Análise. Brasília: IPEA.
(p. 199-210). Disponível em: http://repositorio.ipea.gov.br/
handle/11058/4507. Acesso no: 20 de março de 2020.
RUFINO, M. B. C. (2015). Um olhar sobre a produção do
PMCMV a partir de eixos analíticos. Rio de Janeiro: Letra
Capital. p.51-70.
SANTOS, M. (1993). A urbanização brasileira. São Paulo:
editora Hucitec.
SILVA, L. M. (1996). O Terras devolutas e latifúndio: efeitos
da Lei de 1850. Campinas: Ed. da UNICAMP.
VAINER, C. B. (2000). Pátria, empresa e mercadoria: notas
sobre a estratégia discursiva do Planejamento Estratégico
Urbano. In: ARANTES, Otília Beatriz Fiori; MARICATO,
Ermínia; VAINER, Carlos B. (org). A cidade do pensamento
único: desmanchando consensos. Petrópolis: Vozes.